10 erros constrangedores do processo seletivo da Educação de Minaçu
O processo seletivo Simplificado da Educação tem dado sinais de que veio para, quando menos, confundir ou burocratizar o acesso das pessoas. O Portal NG vem recebendo reclamações de interessados que vêm enfrentando dificuldades para a realização da inscrição. Após a publicação da matéria, a Secretaria chegou a publicar um tutorial, em pdf e em vídeo, para ajudar as pessoas a concluírem o processo.
Não deu certo. A Secretaria de Educação teve que adiar as inscrições em mais 4 dias para tentar conter o número de reclamações e dar prazo para os inscritos concluírem a inscrição. As alterações, porém, não vieram para simplificar o processo de envio da documentação, o que de fato, permanece inviabilizando a inscrição dentro dos critérios técnicos exigidos pelo certame.
Eivado de vícios, o processo seletivo da Educação se transformou num enredo de obstáculos para os educadores, que, ou desistem no meio do caminho, ou paga a um profissional de informática para fazê-lo.
Debruçado sobre o processo seletivo da Educação, o Portal NG relaciona 10 erros constrangedores do processo, que para a Secretaria de Educação, está tudo dentro da ordem.
Obstáculos de ordem técnica
Para participar da seleção lançada pela Prefeitura Municipal, é preciso elaborar um currículo no modelo preestabelecido, além de preencher uma ficha de inscrição, que requer domínio sobre o pacote Access, plataforma da Microsoft paga, que custa, a quem não possui a plataforma no sistema operacional original, R$239. Além de obsoleto, o programa que a Secretaria de Educação exige não é comum aos programas originais de fábrica da maioria dos computadores. Ou seja…
Recorrendo a quem domina
A maioria dos educadores que tentaram realizar o envio a partir de casa, tiveram que recorrer à lan-houses ou escritórios de informática e pagar pelo serviço. O portal NG entrou em contato com uma lan-house, situada na Avenida Araguaia. O profissional cobra em média R$30,00 por inscrição, mas o preço sobe a partir do número de certificados de participação que precisam ser digitalizados.
Timbres e declarações
O edital também exige uma declaração para cada experiência profissional em papel timbrado, emitido e assinado por órgãos públicos ou privados. No momento as escolas, e os órgãos privados, ou estão fechados, ou trabalhando em home-office. Ou seja, mesmo assim, é necessário se dirigir a um desses locais onde trabalhou, solicitar uma cópia física assinada pelo representante do órgão. Nesse caso, o argumento de que o processo é burocrático no intuito de não gerar aglomeração, simplesmente, cai por terra.
Inconstitucionalidade e juridicidade
Para a realização do processo, o certame, já no seu primeiro paragrafo, recorre ao Art. 37 da Constituição Federal, que versa sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a contratação temporária de servidores. Nesse quesito, é preciso observar que não há impessoalidade e eficiência, por que o processo, em síntese, torna o acesso moroso e dificultoso, para uns, em detrimento de outros; também não houve publicidade, inclusive, como presumia o próprio cronograma.
Publicidade
De acordo com cronograma do Edital 001/2021, entre os dias 17 a 22 de março seria o período de divulgação das inscrições, inclusive, nas redes sociais da Prefeitura. No período, a Prefeitura não deu publicidade ao certame, nem nas próprias redes sociais, como previa o cronograma. Também não houve publicidade em rádio, e em outras redes da Prefeitura, exceto no dia 24 de março quando o Portal NG revelou sobre a dificuldade generalizada da realização da inscrição, houve a publicação de um tutorial. Antes disso, nada!
Processo regulatório
De acordo o próprio Artigo 37 da Constituição, é necessário ao Gestor Executivo solicitar autorização do Legislativo para contratações eventuais via processos seletivos públicos. Essa autorização seria transformada em Lei após aprovação por maioria simples do colegiado e posterior sanção do poder Executivo. Nenhuma das fases acima ocorreu no processo seletivo 001/2021. A Câmara em 2006 aprovou uma matéria que dispensa essa necessidade, de análise da Câmara, mas que ainda abre um precedente de análise jurídica.
Seleções simultâneas e responsabilidades
Outro vício de ordem técnica reside no período de inscrição e de entrevistas presenciais no mesmo período. No Edital inicial, a inscrição, a seleção de títulos e as entrevistas presenciais ocorreriam no mesmo período, de 23 a 26 de março. Na retificação 004 é possível observar que fizeram uma mudança lógica: de 06 a 13 de abril, somente as entrevistas. Também há certa dissonância entre quem institui o Edital, no caso em tela é o gestor do município que institui, e quem assina, a Secretária de Educação. Em tese, subscreve o gestor da Educação, quem vai gerir os recursos, entre eles, de responsabilidade, o FUNDEB, que custeia parte dos salários dos educadores.
Indicações da Câmara
Além do cumprimento do Piso, ao qual foi aprovado, e não consta no Edital, a Câmara de Minaçu asseverou sobre outro ponto: a transparência. Informações sobre o Processo Administrativo que culminou na realização do processo seletivo foram solicitadas, além da Lei aprovada na Câmara e o envio de comprovantes ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Igualdade de oportunidade
As exigências técnicas são as mesmas para professores da Zona Rural, que vão atuar nas escolas dos assentamentos. Nesse caso, a dificuldade é ainda maior. É fato que a grande maioria dos professores moram na Zona Urbana, e fazem o trajeto semanal. Mas e os professores que são da Zona Rural, e que atuam ali – é justo cumprir todas essas exigências, quando no mínimo poderia enviar todos os documentos por email?
Precedente
Todas essas questões abrem um precedente para a judicialização do processo após o resultado das inscrições. Há condições reais para que o Edital ocorra com lisura, igualdade e democracia, mas como se vê, não é o caso.
