Justiça nega indenização a ocupantes de terras indígenas em Minaçu

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que negou o pedido de pagamento de indenização pela desapropriação indireta da Fazenda “Queixada do Corriola”, localizada no município de Minaçu e abarcada pela demarcação da reserva indígena Avá-Canoeiro.

Na sentença, ficou consignado que os títulos de domínio das terras seriam inválidos por advirem de alienação de terras ocupadas de forma imemorial pelos indígenas Avá-Canoeiro, protegidas constitucionalmente desde 1934.

Os ocupantes alegaram que adquiriram e registraram o título de propriedade, de boa-fé, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago) muito antes de vir a ser transformada em território indígena, tendo ainda realizado benfeitorias, tais como casas, currais, formação de pastos etc.
Eles requereram a indenização por desapropriação indireta e pelas benfeitorias.

Relator do processo, o juiz federal José Alexandre Franco frisou que a proteção aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam vem desde a Constituição de 1934, sendo protegidos no art. 231 da atual Constituição Federal de 1988.

Explicou o relator que a posse imemorial é um tipo específico de posse, de natureza originária (ou seja, sempre existiu) e coletiva (isto é, não tem um único titular), que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada, vale dizer, não se aplicam as regras de direito privado. No caso concreto, a nulidade dos títulos dominiais, decorrente da aquisição ilegítima dos imóveis, afasta a incidência do instituto da desapropriação indireta (instituto do direito civil em que a União ocupa o imóvel antes de proceder à indenização).

Concluiu o magistrado que, na situação concreta, ainda que se possa alegar a boa-fé, há de se afastar qualquer direito a indenização, pois, além da inexistência de título de propriedade legítimo, os autores não fizeram prova das benfeitorias que teriam realizado dentro da demarcação da reserva indígena.

Entenda o caso


A Polícia Federal (PF) realizou uma operação em dezembro do ano passado em Minaçu na região da reserva dos Avá-Canoeiros. Os agentes destruíram sete ranchos que foram erguidos em área pertencente à reserva, que é do governo federal.
Na época, cerca de 50 policiais federais cumpriram 21 mandados judiciais, sendo sete mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Única da Justiça Federal de Uruaçu.

Foto: PF