Justiça indefere ação do MP e autoriza réveillon em Uruaçu prefeitura está correta na contratação

Justiça indefere ação do MP e autoriza réveillon em Uruaçu prefeitura está correta na contratação

O juiz de Uruaçu, Dr. Jesus Rodrigues Camargos, negou o pedido de liminar do Ministério Público para suspender o show de Gustavo Mioto no réveillon de Uruaçu. Para o Poder Judiciário, o município de Uruaçu está correto no processo de contratação. No entendimento do Poder Judiciário, cabe ao Poder Executivo a decisão de eleger as prioridades para sua comunidade.

O Poder Judiciário também esclarece que causaria prejuízo para o município, cancelar o evento 30 dias antes de sua realização. Ainda mais que a divulgação do evento já chegou aos quatro cantos do estado. Para o prefeito Valmir Pedro, o Ministério Público e o Poder Judiciário fizeram sua parte de forma correta e imparcial.

O prefeito de Uruaçu também declarou que essa é mais uma prova de que sua administração está investindo os recursos públicos de forma honesta, transparente e definindo com sabedoria as ações prioritárias para a população.