Justiça condena idoso que arrastou cadela amarrada na moto, em Minaçu

Justiça condena idoso que arrastou cadela amarrada na moto, em Minaçu

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 61 anos, morador de Minaçu, foi condenado pela Justiça a uma pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dia-multa por ter causado maus-tratos (artigo 32, parágrafo 1°-A, da Lei 9.605/98) a uma cadela, em abril do ano passado.

A denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, aponta que o condenado amarrou uma corda no pescoço do animal e saiu o arrastando pelas ruas da cidade, com o propósito de levá-lo ao canil municipal. No entanto, ao longo de trajeto, a cadela não conseguiu acompanhar a velocidade da moto e foi arrastada no asfalto, sofrendo sérias lesões nas patas e barriga.

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