Carlinhos Cachoeira é condenado a 9 anos por corrupção ativa em Goiás
Carlinhos Cachoeira é condenado a 9 anos por corrupção ativa em Goiás
A Justiça Federal de Goiás condenou Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram dadas vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito, que variaram desde viagens internacionais até pagamento de dívida de compra de automóvel de luxo, em troca de benefícios à organização criminosa de Cachoeiras.
A reportagem tentou contato com a defesa de Cachoeira, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
A sentença foi deferida na última segunda-feira (22), pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. Conforme o documento, também foram condenados com a mesma pena, por corrupção passiva: o ex-desembargador do trabalho Júlio César e um dos principais assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.
Marco Antônio de Almeida Ramos, irmão de Carlinhos Cachoeira, também chegou a ser denunciado pelo MPF, mas foi absolvido por falta de provas.
Os três condenados terão que pagar 246 dias-multa. Para Cachoeira, o valor fixado é de cinco salários mínimos, por conta “da notória condição financeira do acusado à época do crime”. No caso de Júlio e Gleyb, o valor é de um salário mínimo.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Júlio, disse que o cliente “foi absolvido de quase todas as injustas acusações” e que vai recorrer “dessa única e pontual condenação, pois nunca cometeu qualquer irregularidade antes”.
A denúncia do MPF diz que Júlio, quando ainda exercia o cargo de desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso liderado por Cachoeira, como “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.