Janja pede regulamentação das redes com votação no Congresso após morte de criança em desafio
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A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, pediu pela urgente regulamentação das redes sociais nesta quarta-feira, 16. Em vídeo publicado no Instagram, Janja cita o caso de Sarah Raissa Pereira de Castro, de 8 anos, que morreu depois de fazer o chamado “desafio do desodorante”.
“A gente tem uma série de temas importantes que precisam de votação no Congresso Nacional. Mas tem esse que é urgente, urgentíssimo: a regulamentação das redes sociais”, afirmou.
A primeira-dama classificou o desafio ao qual a menina se submeteu como “ignorante” e afirmou que as redes sociais não podem ser “terra de ninguém”.
Janja afirmou que as redes sociais são hoje um território sem lei, que coloca em risco as vidas das crianças e dos adolescentes. “A gente precisa proteger a vida das nossas crianças e dos nossos adolescentes. Elas (redes sociais) não podem levar a vida das nossas crianças.”
“A gente vai seguir trabalhando para que o projeto de regulamentação das redes seja aprovado com a mais urgência possível”, disse Janja.
Relembre o caso
Como noticiado pelo Estadão, Sarah deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia, em Brasília, na última quinta-feira, 10, após inalar o gás do desodorante aerossol durante a realização de um desafio que circula nas redes sociais.
“O episódio resultou em uma parada cardiorrespiratória, sendo a vítima reanimada após cerca de 60 minutos, porém sem apresentar reflexos neurológicos, o que culminou na constatação de morte cerebral”, disse a Polícia Civil do Distrito Federal.
A polícia investiga como a criança teve acesso ao conteúdo do desafio e tenta identificar quem são os responsáveis por sua publicação. É o segundo caso de óbito registrado no País neste ano por conta desse tipo de publicação. Em março, uma menina de 11 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória em uma cidade no interior do Pernambuco depois de prática semelhante.
“A depender das circunstâncias apuradas, os envolvidos poderão responder por homicídio duplamente qualificado (por emprego de meio capaz de causar perigo comum e por se tratar de vítima menor de 14 anos), crime cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão”, disse a Polícia Civil do Distrito Federal.
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