Justiça condena ex-prefeito Nick Barbosa por improbidade e suspende direitos políticos

O ex-prefeito de Minaçu, Nick Barbosa, foi condenado pela Justiça pela prática de improbidade administrativa, ao utilizar indevidamente a estrutura material e de recursos humanos da administração municipal para prestação de serviços particulares, especialmente em sua residência. A ação foi proposta em 2018 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) a pedido do promotor da época, Darkson Moreira de Albuquerque.

A sentença foi proferida nesta semana pelo Juíz Eduardo Tavares dos Reis e publicada nesta quinta-feira, 14. “Dessa forma, não há dúvidas quanto ao dolo nas condutas praticadas pelo requerido, de se valer de bens e servidores municipais para realização de serviços em sua própria residência, com o uso de máquinas da prefeitura local”, disse o juiz em sentença. De acordo com a decisão, em defesa, Nick argumentou que “houve a prestação de serviços de recolhimento de entulhos, mas esse tipo de serviço está a disposição de qualquer cidadão do município”,  algo que foi confrontado, uma vez que não houve registro similar do serviço para outro morador. Confira aqui, a sentença.

Uma das testemunhas que consta nos autos do processo informou que no momento do fato havia uma retroescavadeira e um caminhão fazendo o serviço na casa do então prefeito.

Pela decisão judicial, Nick teve novamente seus direitos políticos suspensos, desta vez, por três anos, e deverá pagar multa de duas vezes o valor de sua última remuneração e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. O ex-prefeito já havia tido os direitos políticos suspensos por outra ação movida pela Câmara de Vereadores.

O caso

O ex-gestor, de acordo com o processo, ordenou que dois servidores fizessem o serviço de demolição do muro de sua casa e remoção do entulho durante a carga horária normal de trabalho, sem qualquer forma de contraprestação ou recolhimento de tributo.

Ao saber das investigações que antecederam a propositura da ação, ele apresentou uma guia para recolhimento de taxa de prestação de serviço, datada de três dias antes da execução dos trabalhos. Para o MP, o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta.
Atualmente, o caso está sob responsabilidade do promotor de Justiça Danilo de Souza Resende.