Justiça Eleitoral condena Marçal e o declara inelegível por 8 anos

 [[{“value”:”

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal (PRTB), candidato derrotado na eleição para prefeito da capital no ano passado, por abuso de poder político e econômico, determinando que ele fique inelegível por oito anos, a partir de 2024.

 

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, acolheu parcialmente ações movidas pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e pelo PSB, partido que tinha Tabata Amaral como candidata.

Marçal publicou em suas redes sociais ofertas para a gravação de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix de R$ 5 mil.

Segundo o juiz, a prática foi uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”. Zorz afirmou ainda que a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”.

No processo, a defesa de Marçal afirmou que os recursos recebidos foram estornados posteriormente e que apenas seis pessoas chegaram a fazer transferências. Contudo, os argumentos não foram aceitos pelo juiz.

A Folha procurou a campanha de Marçal para comentar a decisão, mas não teve resposta. O candidato derrotado ainda pode recorrer.

“}]]