Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Minaçu na véspera e durante as eleições
Em uma medida preventiva para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024 em Minaçu, o juiz eleitoral, Flávio Fiorentino de Oliveira, determinou a proibição de venda, distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas entre 22h00min da véspera das eleições (sábado,05) até às 18h00min do dia das eleições (domingo,06). A proibição se estende a qualquer estabelecimento, como bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, em todo o território do Município de Minaçu.
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Foto Topo: Agência Brasil