Justiça libera carnaval de Porangatu

Justiça libera carnaval de Porangatu

O documento traz escrito: Ao teor do exposto, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei n. 8.437/1992, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida no pedido de tutela provisória de urgência cautelar de protocolo n. 5061723-67.2024.8.09.0130, até o julgamento do mérito do presente incidente. *Por consequência, poderá o Município de Porangatu prosseguir apoiando e fazendo os investimentos previstos para a realização da tradicional e importante festividade carnavalesca naquela localidade, que acontecerá no período de 9 a 12 do corrente mês, com aplicação prevista de pouco mais de 800 mil reais para propiciar alegria, diversão e possibilidade de lazer à comunidade local, além de incrementar o turismo naquele município*.