Justiça mantém multa de R$100mil a Lúcia Barbosa e Seabra

A desobediência sobre uma norma da Justiça ainda vai custar caro para a coligação “Com Seriedade Se Faz” que no ano passado disputou a Prefeitura de Minaçu, liderada por Lúcia Barbosa (PP) e Amilson Seabra (DEM), candidata a prefeita e vice, respectivamente.

É que a Justiça deliberou nesta terça-feira, 23, sobre as multas que foram estipuladas em caso de realização de carreatas em pleno decreto que desautorizava esse recurso na época. No dia anterior ao pleito, 14 de novembro, a Coligação enfrentou a decisão e realizou a carreata, sem a participação direta dos candidatos.

Para a Justiça esse fato não os isenta de responsabilidade. Por meio de fotos e vídeos que foram juntados aos autos pelo Ministério Público Eleitoral foi possível observar a convocação e coparticipação dos postulantes. “No conjunto probatório acostado a ambos os processos, nota-se material publicitário divulgado pelos candidatos aos cargos majoritários e pela coligação convocando apoiadores a participar do evento,” diz a sentença.

A gravação que está em posse da Justiça possui mais de uma hora de duração e “não deixa nenhuma margem de dúvida de que o evento foi efetivamente realizado e que contou com a participação de centenas de pessoas, contrariando a finalidade da portaria”, complementa.

Em um dos vídeos, de acordo com a Justiça, é possível ver inclusive a passagem do veículo de propriedade do candidato a vice, Amilson Seabra, e visualizar a placa do veículo que confere com a vinculada ao registro de candidatura junto ao TRE.

“Ainda, no 14 de novembro 2020, em tempo e locais supracitados, há se ressaltar que diversos outros candidatos tomaram proveito da carreata irregular que se iniciou no Parque Agropecuário Municipal e percorreu diversas ruas da cidade de Minaçu, segundo se observa no RAI, pois consoante demonstrado nas fotografias e mídia de vídeo supramencionados, tiveram seus nomes e números de registro para Eleição Municipal de 2020 divulgados pela carreata realizada a arrepio da proibição judicial instituída liminarmente”

A sentença cita, além de Lúcia e Seabra, mais 25 candidatos a vereador que indiretamente foram vinculados à carreata, porém, o resumo probatório qualifica em restrito os postulantes, candidata a prefeita e a vice, e o representante da Coligação na época, o ex-vereador Alberto de Oliveira. Os três foram condenados a pagar uma multa equivalente a R$100.000,00, cada um.

Em caso de desobediência ou atraso do valor da condenação, o valor da multa deverá ser cobrado integralmente, com correção monetária pelo INPC e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do dia da carreata, 14/11/2020.