Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Alto Horizonte após ação do PSDB
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Horizonte que previam a eleição, em sessão única, da Mesa Diretora para todos os quatro anos da legislatura. A medida, aprovada pela Emenda nº 1/2024, permitiu que logo no primeiro dia do mandato fossem escolhidas e empossadas as chapas dos biênios de 2025 a 2028.
Na petição, o PSDB sustentou que a alteração viola princípios constitucionais como a simetria federativa, a alternância de poder e a contemporaneidade entre eleição e mandato. O partido destacou que a Constituição Estadual de Goiás determina mandatos bienais para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com apenas uma recondução possível — modelo que deve ser replicado pelas Câmaras Municipais.
O relator da ação, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, reconheceu a plausibilidade da tese e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 23, § 2º, da Lei Orgânica de Alto Horizonte e dos artigos 14 e 17 do Regimento Interno. Na decisão, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADI 7350/DF, que vedou eleições antecipadas de Mesas Legislativas por ferirem a alternância e a representatividade.
Fábio Santana Advocacia e Consultoria
Um ponto ressaltado no processo foi a atuação técnica do advogado Fábio Santana, responsável pela petição inicial. Com argumentação sólida e fundamentação em jurisprudência recente do STF e do Tribunal de Justiça de Goiás, Santana evidenciou a incompatibilidade das normas locais com os princípios constitucionais, o que foi decisivo para o deferimento da medida liminar.
Segundo o acórdão, a manutenção das normas poderia gerar efeitos políticos irreversíveis e comprometer a legitimidade do Poder Legislativo local pelos próximos anos. A decisão suspende imediatamente os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ação, restabelecendo a obrigatoriedade de eleições bienais e autônomas da Mesa Diretora.
Com a liminar, ficam invalidadas as eleições antecipadas já realizadas em janeiro de 2025, e tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara foram notificados para prestar informações. O Procurador-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverão se manifestar no processo.
