MP deu 48 horas para Prefeitura apresentar adequações em Edital da Educação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, expediu recomendação ao prefeito Carlos Alberto Leréia da Silva para que exclua do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 a exigência de preenchimento de ficha de inscrição no aplicativo Microsoft Access ou em quaisquer outros meios que envolvam a aquisição onerosa de software pelo candidato, bem como aqueles que exijam conhecimentos técnicos específicos estranhos aos cargos a serem preenchidos de forma temporária. A seleção pública visa à contratação para os cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil, auxiliar de serviços gerais, merendeira, professor PIII (pedagogia, letras, geografia e matemática), psicólogo e executor administrativo escolar, na condição de exercício de cargo público de caráter excepcional e temporário.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Resende, é sugerido que seja promovida a reabertura do período de inscrições, visando à admissão de novos candidatos sem as exigências do primeiro edital. O promotor de Justiça ressalta que a reabertura não prejudica a validade e recebimento das inscrições já efetuadas, e que também houve a preocupação em preservar o cronograma já publicado do edital.

Foi estabelecido prazo de 48 horas para o município informar as providências efetivamente adotadas para o cumprimento da recomendação.

O promotor de Justiça, depois de receber notícia de fato sobre possíveis irregularidades na realização do certame, requisitou informações da prefeitura de Minaçu. No entanto, ele considerou insuficiente a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de que a adoção da exigência do preenchimento da ficha de inscrição no aplicativo Microsoft Access se deu pelo fato de vivenciarmos a pandemia do novo coronavírus, visando evitar a aglomeração dos interessados em participar do processo seletivo. De acordo com Danilo de Souza Resende, em janeiro deste ano, foi publicada a Chamada Pública nº 1/2021, visando ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu, que adotou o processo de inscrição via e-mail, a ser validada após a conferência da documentação enviada.

Custos

Além disso, de acordo com o MP-GO, não se mostra razoável nem isonômica a exigência do preenchimento de ficha de inscrição no aplicativo Microsoft Access, software fechado, de elevado custo de aquisição, cerca de R$ 829,00, e de conhecimento restrito entre os usuários de computadores.

Danilo de Souza Resende recebeu notícia de fato de natureza cível, com informações repassadas por cidadão, relatando a possível ocorrência de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 1/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Minaçu. Na ocasião, o promotor de Justiça solicitou informações sobre os meios de divulgação do edital, em especial se houve publicação em jornal diário de grande circulação na cidade ou em outro meio de comunicação, bem como sobre a observância do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica nas remunerações previstas no processo seletivo. (ASCOM/MPGO)