PGR mira corrupção e PCC ao montar grupo nacional que substitui forças-tarefas
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(FOLHAPRESS) – Uma resolução assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para criar um Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em âmbito nacional deve abrir caminho para uma ação mais efetiva em casos de corrupção, combate a facções como o PCC e investigações de grande repercussão.
A norma deve encerrar uma discussão de mais de dez anos, em que o Ministério Público Federal debateu diferentes formatos para a criação de um grupo nacional.
O novo Gaeco deve apurar casos de corrupção, mas deixaria de fora investigações relacionadas a autoridades com foro especial no STF (Supremo Tribunal Federal), como deputados e senadores. Nesses casos, a atuação continuará sendo apenas do próprio PGR.
Além de casos relacionados à atuação de quadrilhas de tráfico de drogas, também são citados internamente investigações que sejam federalizadas e provoquem comoção nacional, como foram os assassinatos de Marielle Franco e de Bruno Pereira e Dom Phillips.
Dentro da PGR, um dos motivos citados para a criação do Gaeco é prevenir que a atuação de facções criminosas levem o Brasil a ser sancionado internacionalmente, especialmente pelo governo Donald Trump.
A ideia é que o Gaeco, que ainda não tem seus integrantes definidos, seja uma equipe de reforço para o chamado “procurador natural” -o procurador responsável pela investigação- em apurações complexas, relevantes ou que representem algum tipo de risco para o integrante do Ministério Público.
A equipe será coordenada por um subprocurador-geral da República, que é o último nível de carreira de um procurador do MPF, lotado em Brasília. Ele terá um mandato de um ano, que poderá ser renovado e chegar a quatro anos.
Os procuradores de todo o país podem solicitar apoio ao Gaeco nacional e, também, sugerir o auxílio em investigações que considerarem importantes.
Entre as hipóteses em que o grupo poderá ser acionado estão, de acordo com a resolução, crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo, crimes contra a administração pública, milícias privadas e crimes contra indígenas.
A atuação se dará, sobretudo, a respeito de “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional, notadamente em se tratando de grupos organizados sob a forma de facções criminosas, e crimes praticados a partir de ordens, instruções ou comunicações advindas de presos custodiados em penitenciária federal”.
Ao fim, o Gaeco funciona como uma espécie de força-tarefa, mas de forma definitiva. No modelo das forças-tarefas, os procuradores eram designados para atuar em casos específicos e, depois, esses grupos eram desfeitos. Já o Gaeco é um órgão permanente.
O modelo das forças-tarefas acabou sendo descontinuado durante a gestão de Augusto Aras, que considerava o formato precário e frágil institucionalmente.
Além disso, Aras aproveitou o argumento para desmontar as estruturas que tocavam investigações da Operação Lava Jato, que era alvo de diversas críticas do então procurador-geral.
A partir disso, o Ministério Público Federal começou a instituir Gaecos nos estados e já tem equipes na maioria das Unidades da Federação.
No entanto, desde o início o modelo sofre com queixas de falta de estrutura e de condições adequadas para o trabalho dos procuradores. Alguns Gaecos federais nos estados não são sequer um grupo -contam com apenas um membro em regionais no Acre, Piauí e Tocantins.
A preocupação de integrantes desses Gaecos do MPF é que, com a criação do grupo nacional, as equipes estaduais fiquem ainda mais escanteadas e não tenham os seus pleitos de melhoria de estrutura atendidos.
Durante a gestão Aras, também houve a tentativa de criar um grupo nacional chamado Unac (Unidade Nacional de Combate à Corrupção), que acabou não indo adiante.
Nesse período, foram coletadas sugestões de chefes das extintas forças-tarefas da Lava Jato no Paraná, no Rio e em São Paulo, e da Greenfield no Distrito Federal.
Apesar de a resolução que institui o Gaeco estar valendo, ainda não houve decisão de Gonet sobre quem será o coordenador da equipe. Caberá ao procurador-geral da República escolher essa pessoa, que será aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
O PGR poderá destituir esse coordenador, também mediante votação do conselho.
Os demais integrantes serão escolhidos após a abertura de um edital que chamará interessados para o posto. Entre os critérios de escolha estarão a experiência em enfrentar crime organizado e “conhecimento teórico, prático e capacidade para o trabalho em equipe”.
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