Prefeitura tem nova derrota na Justiça e OS permanece no comando do Hospital
Em mais um tentativa de reverter o comando do Hospital, a Prefeitura de Minaçu teve uma nova derrota jurídica contra a Organização Social que gere a Unidade. O município pedia por meio de liminar a rescisão do contrato, em caráter de urgência, com base numa série denúncias elencadas pela Comissão instituída no dia 1º de janeiro pelo prefeito Carlos Alberto Leréia – para apontar irregulares. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 30.
Na sentença, o Juiz, Eduardo Tavares dos Reis, se ateve ao mérito da ação e asseverou que não há meios legais de antecipar o pedido de tutela, sem antes abrir oportunidade para manifestação da parte contrária. “Afinal, se for concedida a tutela, todo o mérito em questão estará prejudicado, havendo irreversibilidade da decisão, o que tornaria a resposta do réu meramente formal”.
Além da questão do mérito, a decisão considerou a situação vivenciada pela COVID-19, o aumento significativo do número de pessoas contaminadas e o número de óbitos em decorrência da pandemia, que, na visão do Juiz, “requer redobrada cautela no que se refere à suspensão imediata de negócio jurídico envolvendo área de saúde, em especial o Hospital Municipal e o Centro de Referência de Atenção Básica em Saúde – CRABS local, que são referências na região”.
De acordo com a decisão, a rescisão do contrato de forma repentina, sem que haja um cronograma de possível substituição a fim de evitar maiores prejuízos à população local, “não se mostra adequado, considerando a necessidade da prestação contínua do serviço”. “Desta feita, ante a ausência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela e a necessidade de dilação probatória, o indeferimento da medida se impõe”, diz a sentença.
Com a indeferição do pedido de urgência, o processo continua em tramitação. Nesse caso, a OS tem um prazo de 15 dias para contestar as alegações das denúncias.