Sem previsão de retomar Hospital, Prefeitura abre licitação de mais R$8 milhões em materiais hospitalares

A Prefeitura de Minaçu lançou nesta semana mais um Edital de Licitação no valor global de R$8.989.358,83 (Oito milhões novecentos e oitenta e nove mil trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e três centavos), para compra de insumos hospitalares e materiais de laboratório. É o segundo edital que prevê a compra de  produtos para o Hospital Municipal, que hoje está sob o controle de uma Organização Social. O pregão ocorre no próximo dia 26 de abril, de forma presencial.

Em 12 meses, a gestão prevê gastar R$749mil por mês no que hoje se gasta, de acordo com a OS, R$65mil com insumos. Planejamento, noção de preço e demanda não são o forte da gestão. Para a compra de medicamentos, a Prefeitura já realizou edital inflando o custo 6x superior ao necessário, no mês de março.

Entre 782 itens, o Edital em vigor prevê a compra de kits para exames de sangue e urina, Covid-19, lâminas, reagentes, agulhas e seringas.

Guerra na Justiça

A Prefeitura de Minaçu vem tendo derrotas consecutivas na tentativa de retomar o controle do Hospital, sem ter que arcar com o ônus de rescisão do contrato. O caráter de urgência para uma liminar pedida pelo município foi negado e agora a Prefeitura pretende reunir, em 15 dias, provas das acusações propostas em uma denúncia na Justiça.

Entenda o caso

Na ultima sentença, o Juiz, Eduardo Tavares dos Reis,  afirmou não haver possibilidade de reincidir o contrato sem direito ao contraditório. Além da questão do mérito, a decisão considerou a situação vivenciada pela COVID-19, o aumento significativo do número de pessoas contaminadas e o número de óbitos em decorrência da pandemia, que, na visão do Juiz, “requer redobrada cautela no que se refere à suspensão imediata de negócio jurídico envolvendo área de saúde, em especial o Hospital Municipal e o Centro de Referência de Atenção Básica em Saúde – CRABS local, que são referências na região”.

De acordo com a decisão, a rescisão do contrato de forma repentina, sem que haja um cronograma de possível substituição a fim de evitar maiores prejuízos à população local, “não se mostra adequado, considerando a necessidade da prestação contínua do serviço”. “Desta feita, ante a ausência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela e a necessidade de dilação probatória, o indeferimento da medida se impõe”, diz a sentença.

Com a indeferição do pedido de urgência, o processo continua em tramitação. Nesse caso, a OS tem um prazo de 15 dias, que termina na próxima semana, para contestar as alegações das denúncias.