Vereadores de Minaçu recebem 13º salário antecipado; entenda o caso

Mesmo em recesso, dois vereadores de Minaçu, que fazem aniversário em janeiro, tiveram o benefício de receber o 13º salário, que é naturalmente pago em dezembro, antecipado para o primeiro mês do ano.
O benefício não é de todo modo ilegal, mas é até aqui amparado por uma Lei Municipal de 2001, que na prática beneficia servidores da gestão municipal. Nesta legislatura, receberam o benefício os vereadores Márcio Gordo e Leandro do Filó. Baixe no final da matéria a Lei na íntegra.
A Lei sancionada em 2001 pelo ex-prefeito Joaquim Pires autoriza a Prefeitura a pagar o décimo terceiro salário à servidores públicos com mais de 06 meses de “efetivo exercício prestado” ao Município – na data de aniversário do servidor – o que, no caso, não contemplaria os vereadores. E na prática contemplaria servidores comissionados e concursados, sem distinção.
A disposição do benefício, na prática, não acontece com servidores do município, principalmente os que são contratados mediante decreto. A Lei em tela abre precedente para todos os servidores e não especifica membros do legislativo municipal.
O paragrafo segundo da Lei diz que os servidores que não tiverem completado 01 (um) ano de efetivo exercício no Município receberão proporcionalmente o décimo terceiro salário, por mês de serviço. Nesse caso, a Lei não se enquadra a lógica de pagamento da Câmara, que autorizou o pagamento com 30 dias de trabalho, e em recesso parlamentar.
O Portal NG aguarda o pronunciamento da Câmara para explicar o ordenamento jurídico que embasa a decisão, e que não é de hoje.
Baixe a Lei no link abaixo: