Fábio Santana questiona legalidade da eleição que reconduziu Gilvania Márcia à presidência da Câmara
Ex-vereador de Minaçu, agora advogado, e, com bastante prestígio, currículo e experiência na área do Direito Público e Legislativo, em entrevista ao Portal NG, Fábio Santana questionou as regras adotadas pela a recondução da presidência da Mesa da Câmara de Minaçu, ocorrida nesta terça,03.
Entre os pontos levantados estão a proporcionalidade na composição da Mesa, que reúne seis integrantes em uma Câmara de 11 vereadores, e a interpretação do Regimento Interno quanto às regras para apresentação de candidaturas e formação de chapas. Na avaliação do advogado, há fundamentos jurídicos que permitem questionar o procedimento na Justiça, embora ressalte que cabe ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir sobre sua legalidade.
A reeleição da vereadora Gilvania Márcia à Presidência da Câmara Municipal de Minaçu, realizada nesta semana, passou a ser alvo de questionamentos, embora tranquila a chefe do legislativativo mais cedo, pois de acordo com Gilvânia o processo ocorreu dentro da mais absoluta legalidade.
O pleito foi realizado com chapa única, que recebeu oito votos favoráveis e três contrários. A nova Mesa ficou composta por Gilvania Márcia na Presidência; Carlim da Limpeza na Vice-Presidência; Márcio Gordo como segundo vice-presidente; Leandro do Filo na primeira secretaria; Matheus Barros na segunda secretaria; e Luciano Manchinha na terceira secretaria.
Em entrevista, o advogado Fábio Santana, apontou duas frentes de questionamento que, segundo ele, merecem análise jurídica. Ex-vereador por seis mandatos, Santana afirma que o caso não deve ser examinado apenas pelo resultado da votação, mas também pelos procedimentos utilizados e pelas regras que disciplinam a formação da Mesa.
Seis integrantes em uma Câmara de 11 vereadores
A primeira questão levantada pelo advogado é a proporcionalidade. A Câmara de Minaçu passou de 13 para 11 vereadores, mas a Mesa Diretora permaneceu com seis cargos. Santana afirma “que, quando a redução do número de parlamentares foi discutida, defendeu também a revisão da quantidade de integrantes da Mesa. Segundo ele, a proposta não avançou por falta de consenso, embora considerasse necessária a adequação”, disse.
O especialista sustenta que a composição atual merece ser examinada porque seis dos 11 vereadores representam a maioria absoluta da Casa, o que, na sua avaliação, pode comprometer a proporcionalidade e a representação das diferentes correntes políticas.
O argumento encontra referência no artigo 11, parágrafo segundo, do Regimento Interno, que estabelece:
“Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.”
Para Santana, esse dispositivo precisa ser interpretado à luz da atual composição do Legislativo e da representatividade dos parlamentares. A discussão, portanto, não se limita à quantidade de cargos, mas envolve a garantia de participação política na estrutura que dirige os trabalhos da Câmara.
A interpretação dos artigos 15 e 16
A segunda tese diz respeito ao procedimento eleitoral. O artigo 15 do Regimento Interno determina que os candidatos aos cargos da Mesa sejam indicados e tenham 15 minutos antes da eleição para apresentar, por escrito, o pedido de registro de suas candidaturas.
Já o artigo 16, parágrafo primeiro, estabelece que será eleito o candidato a qualquer dos cargos da Mesa que obtiver a maioria dos votos apurados.
Durante a sessão, o vereador e advogado Tiago Macedo Gomes Borges, conhecido como Tiago Filho, defendeu a continuidade da eleição com base na interpretação desses dispositivos, sustentando a possibilidade de candidaturas individuais.
Fábio Santana, porém, questiona a compatibilidade entre essa interpretação e a votação realizada por chapa. Para ele, se o Regimento prevê o registro de candidaturas aos cargos, é necessário esclarecer por que o procedimento adotado ocorreu por meio de uma composição conjunta.
O advogado também aponta uma possível formação antecipada da chapa. Segundo seu relato, haveria referência a um áudio de um vereador indicando que a composição já teria sido assinada aproximadamente uma semana antes da eleição. A reportagem não teve acesso ao áudio para confirmar o conteúdo.
Na avaliação de Santana, se comprovada, essa circunstância poderá integrar a discussão sobre a regularidade do procedimento, especialmente diante da interpretação de que as candidaturas deveriam ser registradas conforme as regras regimentais.
Questionamento sobre a votação do requerimento
Outro ponto destacado pelo advogado é a forma como o requerimento dos vereadores contrários à eleição foi submetido ao plenário.
Segundo Santana, o documento reunia duas questões: a proporcionalidade da Mesa e a interpretação das regras de candidatura e formação de chapa. Ele considera que os argumentos deveriam ter sido examinados de maneira específica, com fundamentação capaz de esclarecer a posição adotada pela Câmara.
Na avaliação do especialista, a simples deliberação do plenário não encerra necessariamente a discussão sobre a legalidade do procedimento. É preciso verificar se os fundamentos apresentados pelos vereadores foram efetivamente enfrentados.
“São duas situações. Uma é a questão da proporcionalidade, seis integrantes em uma Mesa de uma Câmara com 11 vereadores. A outra é a forma de apresentar as candidaturas e a interpretação do artigo 15 do Regimento Interno. São duas discussões que precisam ser analisadas, porque uma envolve a composição da Mesa e a outra envolve o procedimento utilizado na eleição”, explicou Santana.
Possibilidade de questionamento judicial
O advogado avalia que existem fundamentos para levar a discussão ao Judiciário. Entre os instrumentos mencionados estão o mandado de segurança e a ação anulatória, cuja adequação depende das circunstâncias e dos fundamentos jurídicos apresentados.
Santana cita o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, contado da ciência do ato questionado, conforme a legislação aplicável.
Ao avaliar as possibilidades de êxito, o especialista apresentou uma estimativa pessoal de 70% a 80%, mas fez questão de ressalvar que não existe garantia de resultado. A decisão sobre a validade da eleição caberá ao Poder Judiciário, após análise das provas e dos argumentos das partes.
Ele também considera que a discussão pode ter reflexos em outras Câmaras que passaram por mudanças no número de vereadores sem adequações correspondentes na estrutura das Mesas. Entretanto, cada situação depende da legislação municipal e das circunstâncias específicas do processo eleitoral.
Regimento defasado e necessidade de diálogo
O documento do Regimento Interno consultado pela reportagem está consolidado e atualizado até 2013, o que reforça a necessidade de verificar eventuais alterações posteriores e discutir a adequação das normas à atual estrutura do Legislativo.
Além das questões jurídicas, Santana considera que o diálogo entre os vereadores poderia ter evitado o acirramento do conflito. Com experiência de seis mandatos, ele defende a construção de entendimentos políticos, sem que isso represente afastamento das regras legais.
O episódio coloca em debate a necessidade de atualização do Regimento Interno, o respeito à proporcionalidade e a clareza dos procedimentos eleitorais da Câmara.
Até o momento, não há decisão judicial reconhecendo a nulidade da eleição. A Mesa Diretora foi proclamada com oito votos favoráveis e três contrários, e eventuais questionamentos dependerão de iniciativa dos interessados e da análise dos órgãos competentes.
O ponto central da controvérsia será verificar se a composição da Mesa e o procedimento adotado durante a eleição observaram o Regimento Interno, a Lei Orgânica e os princípios que orientam o funcionamento do Poder Legislativo.

