Fábio Santana questiona legalidade da eleição que reconduziu Gilvania Márcia à presidência da Câmara

Fábio Santana questiona a proporcionalidade da composição da Mesa, formada por seis integrantes em uma Câmara de 11 vereadores, e a interpretação do Regimento Interno sobre candidaturas e formação de chapas. Especialista avalia que há fundamentos para discussão judicial, mas ressalta que a decisão cabe à Justiça.

A reeleição da vereadora Gilvania Márcia à Presidência da Câmara Municipal de Minaçu, realizada nesta semana, passou a ser alvo de questionamentos jurídicos. O debate envolve a composição da Mesa Diretora, a interpretação do Regimento Interno e os procedimentos adotados durante a eleição.

O pleito foi realizado com chapa única, que recebeu oito votos favoráveis e três contrários. A nova Mesa ficou composta por Gilvania Márcia na Presidência; Carlim da Limpeza na Vice-Presidência; Márcio Gordo como segundo vice-presidente; Leandro do Filo na primeira secretaria; Matheus Barros na segunda secretaria; e Luciano Manchinha na terceira secretaria.

Antes da votação, os vereadores Silvio do Filó, Ana Lúcia e Bruno Pão de Queijo apresentaram requerimento questionando a realização da eleição. Entre os argumentos estavam a composição de seis integrantes em uma Câmara com 11 vereadores e a forma de registro e apresentação das candidaturas.

Em entrevista, o advogado Fábio Santana, especialista em Direito Público, com atuação em Direito Administrativo e Legislativo, apontou duas frentes de questionamento que, segundo ele, merecem análise jurídica. Ex-vereador por seis mandatos, Santana afirma que o caso não deve ser examinado apenas pelo resultado da votação, mas também pelos procedimentos utilizados e pelas regras que disciplinam a formação da Mesa.

Seis integrantes em uma Câmara de 11 vereadores

A primeira questão levantada pelo advogado é a proporcionalidade. A Câmara de Minaçu passou de 13 para 11 vereadores, mas a Mesa Diretora permaneceu com seis cargos.

Santana afirma que, quando a redução do número de parlamentares foi discutida, defendeu também a revisão da quantidade de integrantes da Mesa. Segundo ele, a proposta não avançou por falta de consenso, embora considerasse necessária a adequação.

O especialista sustenta que a composição atual merece ser examinada porque seis dos 11 vereadores representam a maioria absoluta da Casa, o que, na sua avaliação, pode comprometer a proporcionalidade e a representação das diferentes correntes políticas.

O argumento encontra referência no artigo 11, parágrafo segundo, do Regimento Interno, que estabelece:

“Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.”

Para Santana, esse dispositivo precisa ser interpretado à luz da atual composição do Legislativo e da representatividade dos parlamentares. A discussão, portanto, não se limita à quantidade de cargos, mas envolve a garantia de participação política na estrutura que dirige os trabalhos da Câmara.

A interpretação dos artigos 15 e 16

A segunda tese diz respeito ao procedimento eleitoral. O artigo 15 do Regimento Interno determina que os candidatos aos cargos da Mesa sejam indicados e tenham 15 minutos antes da eleição para apresentar, por escrito, o pedido de registro de suas candidaturas.

Já o artigo 16, parágrafo primeiro, estabelece que será eleito o candidato a qualquer dos cargos da Mesa que obtiver a maioria dos votos apurados.

Durante a sessão, o vereador e advogado Tiago Macedo Gomes Borges, conhecido como Tiago Filho, defendeu a continuidade da eleição com base na interpretação desses dispositivos, sustentando a possibilidade de candidaturas individuais.

Fábio Santana, porém, questiona a compatibilidade entre essa interpretação e a votação realizada por chapa. Para ele, se o Regimento prevê o registro de candidaturas aos cargos, é necessário esclarecer por que o procedimento adotado ocorreu por meio de uma composição conjunta.

O advogado também aponta uma possível formação antecipada da chapa. Segundo seu relato, haveria referência a um áudio de um vereador indicando que a composição já teria sido assinada aproximadamente uma semana antes da eleição. A reportagem não teve acesso ao áudio para confirmar o conteúdo.

Na avaliação de Santana, se comprovada, essa circunstância poderá integrar a discussão sobre a regularidade do procedimento, especialmente diante da interpretação de que as candidaturas deveriam ser registradas conforme as regras regimentais.

Questionamento sobre a votação do requerimento

Outro ponto destacado pelo advogado é a forma como o requerimento dos vereadores contrários à eleição foi submetido ao plenário.

Segundo Santana, o documento reunia duas questões: a proporcionalidade da Mesa e a interpretação das regras de candidatura e formação de chapa. Ele considera que os argumentos deveriam ter sido examinados de maneira específica, com fundamentação capaz de esclarecer a posição adotada pela Câmara.

Na avaliação do especialista, a simples deliberação do plenário não encerra necessariamente a discussão sobre a legalidade do procedimento. É preciso verificar se os fundamentos apresentados pelos vereadores foram efetivamente enfrentados.

“São duas situações. Uma é a questão da proporcionalidade, seis integrantes em uma Mesa de uma Câmara com 11 vereadores. A outra é a forma de apresentar as candidaturas e a interpretação do artigo 15 do Regimento Interno. São duas discussões que precisam ser analisadas, porque uma envolve a composição da Mesa e a outra envolve o procedimento utilizado na eleição”, explicou Santana.

Possibilidade de questionamento judicial

O advogado avalia que existem fundamentos para levar a discussão ao Judiciário. Entre os instrumentos mencionados estão o mandado de segurança e a ação anulatória, cuja adequação depende das circunstâncias e dos fundamentos jurídicos apresentados.

Santana cita o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, contado da ciência do ato questionado, conforme a legislação aplicável.

Ao avaliar as possibilidades de êxito, o especialista apresentou uma estimativa pessoal de 70% a 80%, mas fez questão de ressalvar que não existe garantia de resultado. A decisão sobre a validade da eleição caberá ao Poder Judiciário, após análise das provas e dos argumentos das partes.

Ele também considera que a discussão pode ter reflexos em outras Câmaras que passaram por mudanças no número de vereadores sem adequações correspondentes na estrutura das Mesas. Entretanto, cada situação depende da legislação municipal e das circunstâncias específicas do processo eleitoral.

Regimento defasado e necessidade de diálogo

O documento do Regimento Interno consultado pela reportagem está consolidado e atualizado até 2013, o que reforça a necessidade de verificar eventuais alterações posteriores e discutir a adequação das normas à atual estrutura do Legislativo.

Além das questões jurídicas, Santana considera que o diálogo entre os vereadores poderia ter evitado o acirramento do conflito. Com experiência de seis mandatos, ele defende a construção de entendimentos políticos, sem que isso represente afastamento das regras legais.

O episódio coloca em debate a necessidade de atualização do Regimento Interno, o respeito à proporcionalidade e a clareza dos procedimentos eleitorais da Câmara.

Até o momento, não há decisão judicial reconhecendo a nulidade da eleição. A Mesa Diretora foi proclamada com oito votos favoráveis e três contrários, e eventuais questionamentos dependerão de iniciativa dos interessados e da análise dos órgãos competentes.

O ponto central da controvérsia será verificar se a composição da Mesa e o procedimento adotado durante a eleição observaram o Regimento Interno, a Lei Orgânica e os princípios que orientam o funcionamento do Poder Legislativo.

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