Em meio à crise do STF, Corte reabre debate sobre amianto e chancela definitivamente o fim da produção, inclusive para exportação
Em meio à crise institucional que mobiliza os bastidores de Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consolidou maioria para chancelar definitivamente o fim da produção e da extração de amianto crisotila em Minaçu, inclusive para fins de exportação.
Com a devolução do voto-vista pelo ministro Luiz Fux, a Corte formou o placar de seis votos pela inconstitucionalidade da lei estadual goiana de 2019, que tentava manter a atividade mineradora na maior mina do país. O entendimento fixado estabelece um prazo de transição de cinco anos para o encerramento total das operações, pondo fim a uma longa disputa jurídica travada desde o banimento nacional do minério decretado pelo próprio tribunal em 2017 devido aos graves riscos à saúde pública.
Ao longo da instrução processual, a divergência central girou em torno do cronograma para a cessação das lavras. Enquanto o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, defendia um prazo mais restrito de dois anos, a corrente liderada pelo ministro Gilmar Mendes propôs o período de transição de cinco anos, tese que acabou atraindo a maioria necessária com a manifestação de Fux.
A decisão impõe um desafio estrutural profundo para a economia de Minaçu, município historicamente dependente da cadeia produtiva do minério. Com o relógio da transição em andamento, autoridades locais, o setor produtivo e representantes dos trabalhadores passam a pressionar por alternativas econômicas e planos de requalificação urbana e industrial capazes de amortecer o impacto social do encerramento das atividades na região norte goiana.


