Gilvania Márcia é reeleita presidente da Câmara Municipal de Minaçu

A vereadora Gilvania Márcia (PSDB) foi reeleita presidente da Câmara Municipal de Minaçu. A eleição contou com chapa única, aprovada por oito votos favoráveis e três contrários.

A nova Mesa Diretora ficou composta por Gilvania Márcia na presidência; Carlim da Limpeza como vice-presidente; Márcio Gordo como 2º vice-presidente; Leandro do Filo como 1º secretário; Matheus Barros como 2º secretário; e Luciano Manchinha como 3º secretário.

Com o resultado, Gilvania Márcia continuará à frente do Legislativo municipal, responsável pela condução dos trabalhos parlamentares e pela administração da Casa de Leis.

Um requerimento protocolado por três parlamentares questionou a composição das chapas e pediu uma decisão urgente antes da votação realizada nesta terça-feira (3).

O ato foi precedido por um pedido de suspensão apresentado pelos vereadores Silvio do Filó (PSDB), Ana Lúcia (PSDB) e Bruno Pão de Queijo (PSD). Os parlamentares protocolaram um requerimento direcionado à presidente da Casa, vereadora Gilvania Márcia , solicitando a suspensão da eleição prevista para esta terça-feira (3), às 18h.

No documento, os vereadores questionam a composição das chapas e apontam possíveis irregularidades relacionadas à adequação do registro da candidatura da Mesa Diretora, especialmente quanto à garantia do direito de participação da minoria parlamentar na disputa.

O requerimento também solicitava que a questão de ordem fosse analisada em caráter de urgência, com decisão logo na abertura da sessão, após a leitura do documento em plenário.

Durante a leitura do requerimento, Gilvania apresentou os argumentos utilizados pelos parlamentares para contestar o modelo de disputa adotado pela Câmara. Um dos principais pontos levantados diz respeito à composição da Mesa Diretora, formada por seis cargos: presidente, vice-presidente, segundo vice-presidente e primeiro, segundo e terceiro secretários.

Segundo o documento, essa estrutura foi estabelecida após a Emenda à Lei Orgânica nº 028/2013, que ampliou de quatro para seis o número de integrantes da Mesa Diretora, quando a Câmara ainda era composta por 13 vereadores.

O requerimento argumentava que, posteriormente, a Emenda nº 49 reduziu-se de 13 para 11 o número de parlamentares, sem que houvesse uma adequação das regras formalizada de registro das chapas.

Na avaliação dos autores, a manutenção da exigência de chapas completas com seis integrantes, em uma Câmara com 11 vereadores, criaria um impedimento prático à apresentação de uma segunda chapa. Isso porque os seis integrantes da primeira composição representam a maioria absoluta da Casa, deixando apenas cinco parlamentares disponíveis para uma eventual candidatura concorrente.

O documento sustentava que, nesse cenário, o registro antecipado de uma chapa completa pode acabar definindo o resultado da eleição antes mesmo da votação, comprometendo, segundo os requerentes, a possibilidade de disputa e a participação da minoria parlamentar.

Os autores também ressaltam que não questionam a validade da composição da Mesa Diretora com seis cargos, mas defendem que a lacuna nas regras eleitorais, após a redução do número de vereadores, deveria ser enfrentada para garantir condições de concorrência entre as chapas.

Apesar do questionamento apresentado antes da votação, a eleição foi realizada com chapa única, que recebeu oito votos favoráveis e três contrários.

O pedido estabelecia que a nova eleição deveria ocorrer somente depois da adequação das regras de votação e registro de chapas à atual composição de 11 vereadores, pelos meios considerados cabíveis.

Os requerentes também pediram que a decisão fosse tomada imediatamente após a leitura do documento em plenário, antes de qualquer registro de candidatura ou início da votação. Solicitaram ainda que a manifestação da Presidência fosse formalizada, por escrito ou oralmente, e integralmente registrada em ata, com a devida fundamentação.

Contraponto jurídico

Durante a discussão do requerimento, o advogado, vereador, Tiago Macedo Gomes Borges (União Brasil) apresentou posicionamento contrário à suspensão da eleição e defendeu a rejeição do pedido formulado pelos três parlamentares. Em sua manifestação, argumentou que o modelo de formação de chapas já é uma prática adotada pela Câmara em eleições anteriores e que, na sua interpretação, não representa impedimento à participação dos vereadores.

Tiago Filho sustentou que o Regimento Interno permite que os parlamentares apresentem candidaturas individuais aos cargos da Mesa Diretora, não sendo obrigatória, segundo sua interpretação, a formação de chapas completas. Para fundamentar sua posição, citou o artigo 15 do Regimento Interno, que estabelece os procedimentos para a eleição, incluindo o registro individual de candidaturas, a votação secreta e a apuração dos votos.

O advogado destacou especialmente o dispositivo que prevê que será considerado eleito o candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora que obtiver a maioria dos votos apurados. Na avaliação dele, essa regra demonstra que existe possibilidade de concorrência individual, independentemente da composição de uma chapa previamente organizada.

Em sua argumentação, Tiago Filho afirmou que a prática de apresentar chapas completas foi construída ao longo do tempo dentro da própria Câmara, mas não deve ser confundida com uma exigência legal. Para ele, o procedimento previsto no Regimento Interno assegura aos vereadores o direito de disputar individualmente os cargos, afastando o argumento de que uma chapa com seis integrantes impediria necessariamente outras candidaturas.

O advogado também reconheceu a legitimidade de quem discorda da interpretação adotada e afirmou que os parlamentares têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário caso entendam que seus direitos foram prejudicados. Entretanto, defendeu que o requerimento fosse afastado e que a eleição seguisse conforme as regras regimentais.

A manifestação colocou em evidência a divergência jurídica em torno da eleição: enquanto os autores do requerimento apontaram uma possível restrição à disputa entre chapas completas, Tiago Filho defendeu que o Regimento Interno permite candidaturas individuais para cada cargo da Mesa Diretora.

Resultado após a votação 

A nova Mesa Diretora ficou assim constituída:

Presidente: Gilvania Márcia;

Vice-presidente: Carlim da Limpeza;

2º vice-presidente: Márcio Gordo;

1º secretário: Leandro do Filo;

2º secretário: Matheus Barros;

3º secretário: Luciano Manchinha.

Com a votação, Gilvania Márcia foi reconduzida à presidência do Legislativo municipal.

Em seu discurso após a reeleição, Gilvania Márcia agradeceu aos vereadores pela confiança e reafirmou o compromisso de conduzir a Câmara com diálogo, transparência e responsabilidade. Defendeu a união dos 11 parlamentares, independentemente das divergências na votação, e afirmou que pretende presidir um Legislativo harmonioso, independente e comprometido com os interesses da população.

 

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